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Fonte: TRT3

Motorista que ficou cego de um olho após o gancho com elástico se soltar durante atividade de lonar o caminhão será indenizado

Ele receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pelos danos materiais decorrentes de lucro cessante.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 21/11/2019Valor da causa: R$ 100.000,00Partes:AUTOR: L. L. F.ADVOGADO: L. A. F. D. S.RÉU: C. C. D. P. R. D. M. G. LTDAADVOGADO: P. P. D. S.PERITO: P. C. F. A.ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO 0011448-98.2019.5.03.0032Na sede da Quarta Vara do Trabalho de Contagem, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. WALDER DE BRITO BARBOSA, procedeu ao julgamento da ação trabalhista ajuizada por L. L. F. em face de C. C. D. P. R. D. M. G. LTDA, proferindo a seguinte ...

Palavras-chave: CLT Acidente de Trabalho CPC/15 Indenização Danos Morais Danos Estéticos