Fonte: TRT10
Postado em 11 de Setembro de 2017 - 16:14 - Lida 588 vezes
Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais
Foi atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PROCESSO N. 0001840-53.2014.5.10.0001RECLAMANTE: J. I. D. C. N.RECLAMADA: VIAÇÃO PLANETA LTDA.SENTENÇAI ? RELATÓRIOJ. I. D. C. N. propõe reclamação trabalhista em face de VIAÇÃO PLANETA LTDA (fls. 02/18). Atribuiu à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Alega que foi contratado pela reclamada em 2511/1997 para exercer a função de motorista e que foi dispensado sem justa causa em 06/12/2013. Salienta ter sofrido acidente de trabalho, pois adquiriu doença ocupacional ...