Fonte: TRT10
Postado em 04 de Abril de 2018 - 15:12 - Lida 700 vezes
Mecânico que teve redução em comissões por alteração unilateral do contrato de trabalho deve receber diferenças salariais
Ele receberá R$ 10.000,00.
PROCESSO: 0001201-91.2012.5.10.0005RECLAMANTE: E. P. G.RECLAMADO: FREEDOM MOTORSSENTENÇA publicada em 02 de fevereiro de 2018, às 17h.RELATÓRIOE. P. G. ajuizou reclamatória trabalhista em desfavor de FREEDOM MOTORS, ambos qualificados na exordial, aduzindo que prestou serviços à reclamada na função de mecânico, no período de 09.12.03 a 10.07.12, quando deixou de prestar serviços em face de alteração contratual unilateral ilícita praticada pela empresa. Pleiteia o pagamento das parcelas ...