Fonte: TRT10
Postado em 21 de Julho de 2016 - 11:17 - Lida 847 vezes
Mantida justa causa aplicada a servente flagrado bebendo dentro da empresa em que trabalhava
O servente ajuizou ação pedindo a reversão da justa causa, pois disse que foi demitido sob alegação de embriaguez sem que houvesse procedimento investigatório prévio e, ainda, sem prova de que tivesse ingerido bebida alcoólica naquele dia.
Numeração Única: 0001805-35.2015.5.10.0009ATA DE AUDIÊNCIAAos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, na 09ª Vara do Trabalho de Brasília, o Juiz do Trabalho Substituto, ACÉLIO RICARDO VALES LEITE, julgou a Reclamação Trabalhista nº 0001805-35.2015.5.10.0009, em que são partes P. L. D. S., reclamante, e TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e OI S/A, reclamadas.Audiência iniciada às 17h00min, foi proferida a seguinte SENTENÇA:I - RELATÓRIOP. L. D. S. ajuizou Reclamação ...