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Fonte: TRT 10

Manicure não faz jus a adicional de insalubridade

A manicure foi contratada em 28/10/2008, sendo injustamente dispensada em 9/9/2012, tendo a reclamada efetuado registro na CTPS constando admissão em 1º/5/2011 e baixa em 1º/10/2011; b) trabalhava em condições insalubres, sem receber o adicional legal; c) laborou em sobrejornada e sem usufruir integralmente o intervalo, sendo credora da devida contraprestação

Processo nº: 0001415-33.2013.5.10.0010Reclamante: M. G. F.Advogado: A. M. de A. OAB/DFReclamada: L.A. SALÃO DE BELEZA LTDA. MEAdvogada: M. A. R. OAB/DFSENTENÇARELATÓRIOM. G. F. ajuíza reclamação trabalhista em desfavor de L.A. SALÃO DE BELEZA LTDA., ambas qualificadas, alegando, em síntese: a) foi contratada como manicure em 28/10/2008, sendo injustamente dispensada em 9/9/2012, tendo a reclamada efetuado registro na CTPS constando admissão em 1º/5/2011 e baixa em 1º/10/2011; b) trabalhava em ...

Palavras-chave: Ação Trabalhista Sentença CTPS Vínculo Empregatício FGTS CLT