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Fonte: TRT3

Empresa que descumpria normas de ergonomia terá que indenizar trabalhadora que caiu ao escorregar em grãos de café

Ela receberá R$10.000,00 a título de danos morais.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 18/09/2019Valor da causa: R$ 96.457,06Partes:AUTOR: R. A. D. S.ADVOGADO: W. N. R.RÉU: F. I. E C. LTDAADVOGADO: A. L. D.PERITO: L. F. G.PERITO: V. D. P. VPOSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PIUMHI ? MG No dia e horário da assinatura digital, foi proferida a seguinte SENTENÇA, pelo Juiz do Trabalho, REINALDO DE SOUZA PINTO, na reclamação trabalhista ajuizada por R. A. D. S. em face de F. I. E C. LTDA:RELATÓRIOR. A. D. S. ajuíza Ação Trabalhista ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Descumprimento Normas de Ergonomia Reclamação Trabalhista CLT