Fonte: TRT10
Postado em 18 de Agosto de 2016 - 15:16 - Lida 679 vezes
Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador
A empresa terá que devolver à obreira a quantia ilicitamente descontada, no valor de R$ 48,00.
PROCESSO Nº 0001299-26.2015.5.10.0020RECLAMANTE: J. B. C.RECLAMADA: PAULISTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. - EPPSENTENÇAI - RELATÓRIODispensado o relatório, conforme faculta o art. 852-I da CLT, por se tratar de ação submetida ao rito sumaríssimo.II ? FUNDAMENTAÇÃOContribuição previdenciária. Incompetência material da Justiça do Trabalho.A reclamante pleiteia, à fl. 03, que a reclamada comprove nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do pacto ...