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Fonte: TRT10

Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador

A empresa terá que devolver à obreira a quantia ilicitamente descontada, no valor de R$ 48,00.

PROCESSO Nº 0001299-26.2015.5.10.0020RECLAMANTE: J. B. C.RECLAMADA: PAULISTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. - EPPSENTENÇAI - RELATÓRIODispensado o relatório, conforme faculta o art. 852-I da CLT, por se tratar de ação submetida ao rito sumaríssimo.II ? FUNDAMENTAÇÃOContribuição previdenciária. Incompetência material da Justiça do Trabalho.A reclamante pleiteia, à fl. 03, que a reclamada comprove nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do pacto ...

Palavras-chave: CLT CPC/2015 Súmula Vinculante STF Súmula TST FGTS