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Fonte: TRT10

Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.

ACP 0000134-98.2016.5.10.0022AUTOR: MPT10 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃORÉU: LAF-EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDASENTENÇAI. RELATÓRIOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ajuizou ação civil pública em face de LAF-EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., na qual veiculou os pedidos de id. 8a78ed9.Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000.000,00.Indeferida a tutela antecipada por meio da decisão de id. 53ad519.Regularmente notificada, a parte ré compareceu à audiência inaugural e, após ...

Palavras-chave: CF Contratação Portadores de Deficiência Cumprimento Cota Legal Multa Diária CC CLT