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Fonte: TRT3

Empregado que já começava o mês com dívida na folha será ressarcido por descontos salariais indevidos

Ele receberá indenização no valor de R$ 15 mil.

RTOrd 0010182-38.2016.5.03.0111AUTOR: J.C.G.RÉU: J. S. C. G. - ME, R. S. LTDA - EPP, EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES SA32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEAta de audiência relativa ao processo nº 0010182-38.2016.503.0111Aos 18 dias do mês de setembro de 2017, na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em sua sede e sob a Presidência da MMª. Juíza do Trabalho, Drª. ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA, procedeu ao julgamento da ação movida por J.C.G. em face de J. S. C. G. - ME, R. S. LTDA - EPP e ...

Palavras-chave: CLT CF Contrato de Trabalho CPC/2015 Descontos Indevidos Indenização Danos Morais