Fonte: TRT3
Postado em 30 de Outubro de 2018 - 12:11 - Lida 847 vezes
Empregada pressionada a desocupar às pressas imóvel do ex-patrão receberá indenização
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
RTSum 0010434-03.2018.5.03.0101AUTOR: D.A.F.D.S.RÉU: M.C.D.A.A., D.A.SENTENÇA1) RELATÓRIODispensado, na forma do art. 852-I da CLT.2) FUNDAMENTAÇÃO- Vínculo de Emprego. Verbas RescisóriasNa inicial, a reclamante sustenta que manteve vínculo de emprego com o reclamado de 01/06/2017 a 12/11/2017. Os reclamados, por sua vez, argumentam que a reclamante nunca foi sua empregada, reconhecendo a prestação de serviços a título de diarista.O Direito do Trabalho prima-se pela proteção à relação de ...