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Fonte: TRT3

Empregada injustamente acusada de furtar 5 reais na empresa tem justa causa revertida e receberá indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00.

RTSum 0010730-50.2017.5.03.0104AUTOR: C.P.S.RÉU: HIPER PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - EPPSENTENÇAVistos, etc.RELATÓRIODispensado.ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃORequer o reclamante o pagamento de diferenças salariais, aduzindo que além da função de caixa realizava rondas.A primeira reclamada se opõe à pretensão, asseverando que o reclamante exerceu a função para a qual fora contratado.Competia ao reclamante comprovar o exercício de outras funções, ônus do qual não se desincumbiu. (art. 333 do CPC c/c ...

Palavras-chave: Reversão Justa Causa Acusação Furto Indenização Danos Morais CPC/2015 CLT