Fonte: TRT3
Postado em 17 de Março de 2020 - 14:43 - Lida 568 vezes
Diretor de imagens de programa semanal consegue vínculo de emprego com emissora
Ficou comprovada a relação de emprego de 1º/3/2012 a 1º/7/2015.
RTOrd 0010371-58.2017.5.03.0021AUTOR: T. S. E.RÉU: SOCIEDADE RADIO E TELEVISÃO ALTEROSA SA, TV STUDIOS DE JAU S AAos 12 de junho do ano 2019, a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, em sua sede, através do MM. Juiz do Trabalho CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA, proferiu a decisão relativa à reclamação trabalhista movida por T. S. E. contra SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S/A e SBT-CENTRO OESTE PAULISTA (Tv Stúdios de Jaú S/A).Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as partes, ...