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Fonte: TRT3

Companhia de cruzeiros marítimos é condenada por exigir testes de HIV e toxicológico para admissão de trabalhador

Ele receberá indenização por dano moral no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 12/04/2017Valor da causa: R$ 100.000,00Partes:AUTOR: W. R. D. S.ADVOGADO: N. A. A.RÉU: M. C. S.A.ADVOGADO: A. D. A. R.RÉU: M. C. D. B. LTDA.ADVOGADO: A. D. A. R.TESTEMUNHA: J. A. D. S. S.TESTEMUNHA: A. G. D. A.VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA-MGATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSON.º 0010599-05.2017.5.03.0095Aos 28 dias do mês de junho de 2021, deu-se a abertura desta audiência pelo MM. Juiz do Trabalho, Júlio Corrêa de Melo Neto, para julgamento da ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Exigência Testes de HIV Toxicológico Admissão CLT