Fonte: TRT3
Postado em 24 de Agosto de 2020 - 11:30 - Lida 726 vezes
Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
ATOrd 0010814-65.2017.5.03.0164AUTOR: T. L. V. D. P.RÉU: SEMPRE EDITORA LTDASENTENÇAI - RELATÓRIOT. L. V. D. P. ajuizou reclamatória trabalhista, pelo rito ordinário, em face de SEMPRE EDITORA LTDA, aduzindo, em síntese, que foi contratada em 23.10.2010 para exercer a função de telemarketing ativo, tendo sido dispensada, sem justo motivo, em 01.03.2016. Postulou que seja a ré condenada a lhe satisfazer as pretensões que na petição inicial deduziu, em especial, o pagamento de diferenças de ...