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Fonte: TRT10

Anulada multa à empresa que deixou de cumprir cota para pessoas com deficiência por falta de candidatos

Ficou comprovado que a empresa esforçou-se para efetuar as contratações, entretanto, não conseguiu cumprir a lei em decorrência da falta de interesse dos próprios portadores de necessidades especiais em preencher as vagas oferecidas.

RTOrd 0000580-10.2016.5.10.0020RECLAMANTE: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S/ARECLAMADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORelatórioCONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S/A ajuizou "Ação Anulatória de Auto de Infração" em desfavor de UNIÃO FEDERAL, alegando que fora autuada em razão do não cumprimento da cota de cargos destinados a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.Defende a irregularidade de tal autuação, tendo em vista o esforço envidado na contratação de ...

Palavras-chave: Ação Anulatória Auto de Infração Cota Pessoas com Deficiência CLT CF