Fonte: TRT10
Postado em 06 de Dezembro de 2017 - 15:19 - Lida 754 vezes
Anulada multa à empresa que deixou de cumprir cota para pessoas com deficiência por falta de candidatos
Ficou comprovado que a empresa esforçou-se para efetuar as contratações, entretanto, não conseguiu cumprir a lei em decorrência da falta de interesse dos próprios portadores de necessidades especiais em preencher as vagas oferecidas.
RTOrd 0000580-10.2016.5.10.0020RECLAMANTE: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S/ARECLAMADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORelatórioCONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S/A ajuizou "Ação Anulatória de Auto de Infração" em desfavor de UNIÃO FEDERAL, alegando que fora autuada em razão do não cumprimento da cota de cargos destinados a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.Defende a irregularidade de tal autuação, tendo em vista o esforço envidado na contratação de ...