Fonte: TRT da 1ª Região
Postado em 24 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 795 vezes
Advogada consegue reconhecimento de vínculo como sócia de escritório
Postulando o reconhecimento do vínculo de emprego, com a anotação do contrato na carteira de trabalho.
V.S. de S. apresentou ação trabalhista em face de Escritório de Advocacia Zveiter, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego, com a anotação do contrato na carteira de trabalho, e o pagamento de gratificações natalinas, férias, horas extras e integrações, indenização equivalente ao vale-transporte, FGTS de todo o período, verbas rescisórias, penalidades do artigo 467 da CLT e § 8º do artigo 477 da CLT, indenização por danos morais, além de honorários advocatícios; conforme emenda de fls ...