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Fonte: TJSP

Tribunal do Júri condena acusado de torturar companheira

Crime de tortura

R.B.M., qualificado nos autos, foi pronunciado a fls.301/308 como incurso no artigo 121, parágrafo segundo, I, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, no artigo 125, todos do Código Penal e no artigo 1º, inciso II, parágrafo quarto, incisos II e III, da Lei nº. 9.455/97, porque, segundo a acusação, entre os dias 11 e 16 de setembro de 2009, em diversos momentos, na Rua xxx, xxx, nesta Cidade e Comarca, teria submetido R.A.M., que estava sob seu poder, tanto que amarrada e ao mesmo ...

Palavras-chave: Acusado; Companheira; Tortura; Crime; Condenação