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Fonte: TJSO

Subtraiu veículo e foi condenado por roubo, constrangimento ilegal e ameaça

Ação penal

A.A.S.S.A., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e V, artigo 146, parágrafo segundo, e artigo 147, "caput", todos c.c. o artigo 69, do Código Penal, porque no dia 28 de agosto ou de setembro de 2008, em horário incerto, na Rua Lydia Ferrari Magnoli, nº xxx, nesta Comarca, subtraiu para si, mediante violência física e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, o veículo Mercedes Benz C-240, 2001/2002, placas xxx xxxx-xx, de ...

Palavras-chave: Veículo; Roubo; Condenação; Contrangimento Ilegal; Ameaça