Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto
Postado em 30 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 1437 vezes
Sentença proferida: Roubo com arma de fogo.
Autos 946/08 - Condenação.
Vistos. M. A. N. e A. S. L. , já qualificados nos autos, foram denunciados(1) por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. O Inquérito foi instaurado por Portaria em 04 de setembro de 2008. O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado José Aparecido Cortez (fls. 48/49). A denúncia foi recebida (fls. 53). Foi decretada a prisão preventiva do acusado (fls. 54). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 88/101). O feito foi desmembrado com relação (fls.107). O réu foi citado e ...