Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto
Postado em 06 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1054 vezes
Receptação. Absolvição - Autos nº 135-06.
Sentença Penal
Vistos. EDUARDO H. F. e outros, já qualificados nos autos, foram denunciados por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. O inquérito foi instaurado por portaria. Relatório final foi apresentado pelo delegado José Aparecido Cortez (fls. 40/41). A denúncia foi recebida (fls. 43). O feito foi desmembrado com relação ao réu Eduardo (fls.84). O réu foi citado (fls.93vº) e interrogado (fls.114). A defesa prévia foi apresentada (fls.100/102). Na fase de instrução foram ouvidas as vítimas (fls. ...