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Fonte: TJDFT

Rapaz é condenado por tentativas de homicídio em show de Reveillon na Esplanada

Ação penal

S.G.S., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso na conduta descrita no art. 121, caput, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por duas vezes), por supostamente no dia 31 de dezembro de 2009 (quinta-feira), entre 22h e 22h20, no canteiro central da Esplanada dos Ministérios, próximo ao palco do show Réveillon 2009/2010, Zona Cívico-Administrativa, efetuado golpe de faca em F.J.R., R.C.F. e ...

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Condenação; Reveillon; Regime Fechado