Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Maio de 2013 - 11:40 - Lida 415 vezes
Rapaz é absolvido da acusação de tentar atear fogo em dois jovens
Somente não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheais à sua vontade.
A.T.V.S., já qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso III, c/c o art. 14, II (duas vezes) do Código Penal por ter, segundo a denúncia, jogado fogo no corpo das vítimas E.F.S. e E.F. DE S. e tentado atear fogo nessas vítimas, no dia 09/12/2010, no interior de um apartamento situado nesta cidade, somente não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheais à sua vontade, eis que impedido por uma das vítimas de atear efetivamente fogo nelas. Processo ...