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Fonte: TJDFT

Rapaz é absolvido da acusação de participação em homicídio

Efetuar disparos de arma de fogo contra vítima, que assim foi atingido e caiu, tendo o réu, desferido golpes de facão contra a vítima

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia contra F.F.S., fls. 2-5, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, e art. 244-B do Estatuto de Criança e do Adolescente. Isso por ter, segundo os termos da denúncia, aos 10 de julho de 2012, terça-feira, por volta de 20h30, nas proximidades da BR 070, atrás do Posto Texaco, Curral Comunitário, Taguatinga, Distrito Federal, com a intenção de matar, ...

Palavras-chave: Rapaz Absolvição Acusação Participação Homicídio