Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Fevereiro de 2014 - 18:20 - Lida 408 vezes
Rapaz é absolvido da acusação de matar mulher
Ação Penal de Competência do Júri
Submetido ao julgamento, o ilustre representante do Ministério Público e a Defesa requereram a absolvição. Elaborados os quesitos, na forma do art. 483 do Código de Processo Penal, passou-se à votaçãona sala secreta. O Conselho de Sentença respondeu aos quesitos e votou positivamente quanto à materialidade e negativamente em relação à autoria. Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO para ABSOLVER o réu A.B.N. das imputações que lhe foram feitas.Expeçam-se o ...