Fonte: TJRJ
Postado em 14 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 451 vezes
Quadrilha de agiotas é condenada
Incursos nas penas dos artigos 288 e 158 § 1º, por treze vezes, ambos do Código Penal.
Serão processados em autos distintos (fls. 1250/1251 e 1314, como incursos nas penas dos artigos 288 e 158 § 1º, por treze vezes, ambos do Código Penal e artigo 4º, alínea ´a´, da Lei nº 1521/51, por treze vezes, todos n/f do artigo 69 do CP, consoante narra a denúncia de fls. 02A/02P Processo nº ...