Fonte: TJSP
Postado em 12 de Abril de 2012 - 11:45 - Lida 609 vezes
Princípio da insignificância não é aplicado a furto de botijão de gás
Crime de furto
L.F.M., já qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado pela Justiça Pública como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, porque no dia 16 de setembro de 2010, por volta das 6h, na Rua Maria Affini, nº xxx, Jardim Tropical, nesta cidade e comarca, subtraiu, para si, um botijão de gás vazio, avaliado em R$ 80,00, pertencente à vítima C.A.M.. Processo nº ...