Fonte: TJSP
Postado em 18 de Fevereiro de 2014 - 16:20 - Lida 592 vezes
Motorista é condenado por adulterar autos de infração de trânsito
Crime contra a Fé Pública
Consta da denúncia que em março de 2009, em dia e horário incertos, nesta cidade e comarca, o réu Costiano inseriu no Auto de Infração de Trânsito Identificação do Condutor nº PM-A6-129545-3, documento público, declaraçãofalsa com o fim de alterar a verdade do fato juridicamente relevante. Consta, também, que em abril de 2009, em dia e horário incertos, nesta cidade e comarca, Costiano inseriu no Auto de Infração de Trânsito Identificaçãodo Condutor nº PM-A6-283897-3, documento público, ...