Fonte: TJRJ
Postado em 28 de Julho de 2011 - 12:41 - Lida 541 vezes
Médica Sarita Fernandes e falso médico irão a júri popular
Ação penal
Trata-se de ação penal de iniciativa pública imputando à ré SARITA a prática de homicídio doloso na forma omissiva imprópria, atribuindo-lhe a figura de 'agente garantidora' já que, nos exatos termos da denúncia, ´podia e devia ter agido para evitar o resultado fatal´. Sem prejuízo, o Parquet concebe ao réu ALEX SANDRO o delito de exercício irregular da medicina, qualificado pelo resultado morte, figurando a co-denunciada SARITA na condição de partícipe, todavia, apenas na modalidade simples ...