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Fonte: TJRJ

Médica Sarita Fernandes e falso médico irão a júri popular

Ação penal

Trata-se de ação penal de iniciativa pública imputando à ré SARITA a prática de homicídio doloso na forma omissiva imprópria, atribuindo-lhe a figura de 'agente garantidora' já que, nos exatos termos da denúncia, ´podia e devia ter agido para evitar o resultado fatal´. Sem prejuízo, o Parquet concebe ao réu ALEX SANDRO o delito de exercício irregular da medicina, qualificado pelo resultado morte, figurando a co-denunciada SARITA na condição de partícipe, todavia, apenas na modalidade simples ...

Palavras-chave: Falsidade; Médico; Júri; Contratação; Denúncia