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Fonte: TJSP

Mantido Júri que condenou homem por matar garota de programa

O réu foi condenado a 18 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

SENTENÇAProcesso Digital nº: 0005324-95.2016.8.26.0038Classe - Assunto Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio QualificadoAutor: Justiça PúblicaRéu: D. J. D.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes FilgueiraVistos.O réu D. J. D., já qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público por suposta prática de homicídio qualificado da vítima M. D. I. C., vulgo P., por fatos ocorridos em 04 de julho de 2016.A denúncia foi recebida em 07 de outubro de 2016 (fls. 129/130). O ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado CPP CP