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Fonte: TJSP

Maníaco de Guarulhos é condenado a 18 anos de reclusão

Ação penal

Em face da decisão resultante da vontade soberana dos senhores jurados, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, notadamente para CONDENAR o réu L.B.R., qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, § 2°, III e IV, do Código Penal. Processo: ...

Palavras-chave: Asfixia; Homicídio; Condenação; Entorpecentes