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Fonte: TJDFT

Mãe que matou filha recém nascida é condenada pelo Júri do Paranoá

Ela foi condenada a oito anos de reclusão.

Processo nº. 2008.08.1.005160-7Autor: MINISTÉRIO PÚBLICORé: M. S. D. S. S.Inc. penal: art. 121, caput, do Código Penal.Vítima: L. d. J. S.SENTENÇAVistos etc.M. S. D. S. S., qualificada nos autos, foi pronunciada como incursa nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, e do art. 211, ambos do Código Penal, tendo sido declarada extinta a punibilidade do delito de ocultação de cadáver, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (fl. 568).Relatório à fl. 464.Nesta data, em sessão solene de ...

Palavras-chave: CP Homicídio Simples Ocultação de Cadáver CF CPP