Fonte: TJRS
Postado em 02 de Janeiro de 2017 - 16:27 - Lida 422 vezes
Mãe é condenada pela morte da filha de oito meses
A pena-base foi fixada em 12 (doze ) anos de reclusão.
Processo nº: 001/2.15.0030223-4 (CNJ:.0093228-45.2015.8.21.0001)Natureza: Homicídio SimplesAutor: Justiça PúblicaRéu: L. d. R. P.Juiz Prolator: Juiz de Direito - Dr. A. V. C.SENTENÇAEm conformidade com a decisão do colendo Conselho de Sentença, declaro CONDENADA a ré L. D. R. P. como incurso nas sanções do art. 121, §2º, III e §4º do Código Penal.PASSO A FIXAR A PENAPrimeiro, as circunstâncias do art. 59 do CP.Culpabilidade é parte do crime e justifica a condenação, nada havendo no caso ...