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Fonte: TJSP

Justiça de Suzano condena ajudante geral por crime de homicídio

De acordo com a denúncia, o acusado desejava manter um relacionamento amoroso com a vítima, porém o sentimento não era correspondido

D.S.R., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, porque no dia 16 de setembro de 2.007, em horário incerto da noite, na Av. José, 3530, nesta Comarca, agindo com manifesta intenção homicida, por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, desfechou socos e chutes, bem como asfixiou Dinaara da Silva, causando-lhe os ferimentos descritos nos laudos de exame necroscópicos de fls. 153/156 e 173) que provocaram sua ...

Palavras-chave: Asfixia; Homicídio; Justiça; Relacionamento