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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Justiça condena empresário por obrigar funcionários a trabalho forçado

Ação penal

J.E.F.C., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 149, caput, e parágrafo primeiro, inc. II, por duas vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque, no período compreendido entre maio e 16 de agosto de 2011, na Rua Professor Carlos Silveira, nº xxx, nesta Capital, reduziu J.C.M. e E.N.M. à condição análoga à de escravos, submetendo-os a jornada exaustiva de trabalhos forçados e sujeitando-os a condições degradantes de trabalho, restringindo-lhes a ...

Palavras-chave: Serviço comunitário; Trabalho escravo; Internacional; Condenação