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Fonte: TJMG

Justiça condena delegado por concussão e crime tributário

O acusado teria exigido diretamente para si, em razão de sua função pública de delegado de polícia, vantagem pecuniária indevida, objetivando não apurar delitos ambientais que teriam sido praticados pelas vítimas.

Processo nº: 0024 13 351368-9Autor: Ministério Público do Estado de Minas GeraisRéu: J. M. P. L.SentençaVistos etc.,O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS promoveu ação penal em face de J. M. P. L., brasileiro, solteiro, nascido nesta Urbe, em 16/07/1979, Delegado de Polícia, filho de M. G. P. M. L. e de C. B. L., residente na Rua Minas Novas, n.º 165, apto. 103, Bairro Cruzeiro, nesta Capital, como incurso nas sanções do artigo 316, caput, do CP, por quatro vezes, e art. 2º, I, da Lei ...

Palavras-chave: CF CP CPP Concussão Crime Tributário