Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJSP

Justiça condena acusado de roubos

Ação penal

R.O.S., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, porque no dia 12 de outubro de 2010, por volta das 23h30, na Rua José Pasin, xxx, Roseira Velha, na cidade de Roseira, agindo em concurso e com unidade de desígnios com mais duas pessoas não identificadas, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si e para outrem, cartões de crédito ...

Palavras-chave: Arma de Fogo; Roubo; Reclusão; Denúncia