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Fonte: TJRS

Justiça autoriza porte de arma para guardas municipais de São Leopoldo

No pedido feito pela categoria foi requerida a concessão de ordem para expedição do salvo-conduto a fim de proibir que os guardas sofram qualquer tipo de prisão, condução, processo ou moléstia por portarem arma de fogo regularizada e devidamente registrada fora do horário de expediente

Processo nº: 033/2.15.0003966-4 (CNJ:.0011070-31.2015.8.21.0033)Natureza: Habeas CorpusPaciente: Guardas Civis Municipais do Município de São LeopoldoAutoridade Coatora: Delegado da Primeira Delegacia de Polícia de São LeopoldoJuiz Prolator: Juiz de Direito - Dr. Daniel Pellegrino KredensData: 11/09/2015Vistos e examinados os autos.Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado pelos guardas municipais de São Leopoldo/RS, apontando como autoridade coatora o Excelentíssimo ...

Palavras-chave: CF Salvo-Conduto Porte de Armas Guardas Municipais