Fonte: TJSP
Postado em 11 de Março de 2016 - 16:44 - Lida 716 vezes
Justiça absolve empresário acusado de crime contra a ordem tributária
O réu, agindo continuamente e por meio da pessoa jurídica no exercício de atividade empresarial, suprimiu R$ 65.049.750,66 de ICMS, mediante fraude à fiscalização consistente na inserção de dados inexatos em guias de apuração do imposto.
3ª VARA CRIMINALSENTENÇAVISTOS.U. F., qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 1º, inciso II, c.c. artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, na forma do artigo 71, do Código Penal, porque nas circunstâncias de tempo e local descritas na denúncia e na condição de procurador e representante da empresa G. C.CIO IMP. E EXP. DE M. LTDA., agindo continuamente e por meio dessa pessoa jurídica no exercício de atividade empresarial, suprimiu R$ 65.049.750,66 de ICMS, ...