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Fonte: TJSP

Justiça absolve acusado de praticar crime sexual contra colega de trabalho

Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro

A.C.F.S., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 213, do Código Penal, porque, no dia 17 de maio de 2011, por volta de 12h30, no Condomínio situado na Alameda dos Arapanés, nº xxx, Moema, constrangeu a vítima A.C.N.R., mediante violência à prática de ato libidinoso. Processo nº: ...

Palavras-chave: Ato Libidinoso; Violência; Constrangimento; Absolvição