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Fonte: TJSC

Júri popular condena homem que matou sócio a 16 anos de prisão em Ibirama

Ação Penal

Extrai-se dos autos que o denunciado A. da S. e a vítima A. B., há certo tempo, possuíam alguns desentendimentos, cujas razões ora repousavam sobre o encerramento de prévia sociedade comercial, ora sobre o exercício da posse do terreno em que habitava o ofendido. Recentemente, as discussões se limitavam à instalação de canos para o abastecimento de água nas imediações do terreno de propriedade do denunciado A. da S.. Processo nº ...

Palavras-chave: morte crime desavença motivo fútil