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Fonte: TJDFT

Juiz condena ex-secretário por posse ilegal de arma e munição de uso restrito

Ação Penal

No dia 07 de julho de 2011, no apartamento nº 3098 do Hotel Golden Tulip, situado no SHTN, trecho 01, conjunto 1-B, bloco B, Brasília - DF, o denunciado ALBERTO FRAGA, consciente e voluntariamente, possuiu e manteve em depósito sob sua guarda, arma de fogo de uso restrito, qual seja, um revólver calibre 357 MAGNUM, marca Smith e Wesson, nº BN25477, municiada com seis projéteis intactos do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.  Processo nº ...

Palavras-chave: condenação porte ilegal arma munição uso restrito