Fonte: TJDF
Postado em 12 de Março de 2018 - 15:20 - Lida 828 vezes
Homem que atropelou outro de propósito é condenado a 8 anos de prisão
As circunstâncias do crime ultrapassaram o caráter ordinário da espécie delitiva, conforme reconhecido pelos jurados no reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Autos nº 2017.03.1.008869-0Ação PenalAutor: Ministério Público do Distrito FederalRéu: B. S. L.SENTENÇAB. S. L., já qualificado e individualizado nos autos, foi pronunciado por infração ao artigo 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.Em Plenário, o ilustre representante do Ministério Público postulou integralmente a decisão de pronúncia.A defesa, por sua vez, sustentou a desclassificação do crime para o delito de lesões corporais e, subsidiariamente, a retirada das ...