Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Abril de 2016 - 11:34 - Lida 838 vezes
Homem acusado de matar companheira será julgado pelo júri de Ceilândia
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, bem como em razão da condição de sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar.
Processo n.: 2.015.03.1.006972-7Acusado: M. A.Vítima: M. F. F.SENTENÇAM. A., já qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e VI, do Código Penal, por ter, segundo a denúncia, desferido golpes de faca contra M. F. F., no dia 15.03.2015, nesta cidade, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 55 a 64, as quais provocaram sua morte.Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, bem como em razão da ...