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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Garçom é condenado por furto qualificado

Açãp Penal

F.V. foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, parágrafo quarto, inciso II, do Código Penal, porque no dia 27 de dezembro de 2011, por volta das 21 horas e 57 minutos, durante o repouso, na Avenida Elias Zugaib, xxx Cidade Kemel, nesta cidade e comarca, mediante escalada, subtraiu, para si, uma carteira, um rádio, 40 CDs, duas bolsas, bebidas alcoólicas, um secador de cabelos, uma 'chapinha' de cabelos, bijuterias e um laptop, pertencentes à vítima S.B.. Processo nº ...

Palavras-chave: Furto Qualificado; Condenação; Reclusão; Multa