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Fonte: TJDFT

Falta de provas leva à absolvição de homem acusado de matar mulher homossexual

Querendo e assumindo o risco de matar, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima E.F.L., levando-a a óbito

D.W.S.S., qualificado à fl. 02, foi pronunciado como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29; artigo 121, § 2º, incisos III e IV, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal (por duas vezes) e artigo 14 da Lei 10.826/03 e, nesta data, submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Gama/DF. Narra a denúncia que, no dia 07 de novembro de 2004, por volta de 21h40, na Quadra 02, Lote 94, fundos, Bar Bionicão, Setor Oeste, ...

Palavras-chave: Homicídio Homoafetividade Absolvição Violência