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Fonte: TJDFT

Ex-secretario de transportes é condenado por exigir dinheiro para assinar contrato com cooperativa

A pena foi fixada em 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão.

Processo: 2011.11.1.006658-7Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssunto: ConcussãoAutor: MINISTÉRIO PUBLICORéu: J.A.F.S. e outrosSentençaO ilustre representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor de J.A.F.S., A.A.M., J.L.U. e C.D.M.T., devidamente qualificados nos autos, atribuindo-lhes a autoria do crime previsto no art. 316, caput, c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal - CP (por várias vezes), narrando a conduta delitiva nos ...

Palavras-chave: CP CPP Condenação Crime de Concussão Conduta Delitiva Reclusão