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Fonte: TJSC

Ex-dirigentes condenados à prisão por prática de crimes em fundação

Ação penal

Trata-se de ação penal, promovida pelo Ministério Público, imputando aos réus A.S.L. e E.V. a prática dos delitos tipificados no art. 316, caput, e art. 317, § 1º, ambos do Código Penal, por pelo menos 17 (dezessete) vezes, e art. 299, parágrafo único, do Código Penal, por 21 (vinte e uma) vezes o primeiro, e 20 (vinte) vezes o segundo, algumas delas incidindo ambos em concurso material e outras e continuidade delitiva (art. 69 e art. 71, ambos do Código Penal). Autos n° ...

Palavras-chave: Prisão; Condenação; Crimes; Liberação; Constrangimento