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Fonte: TJDF

Condenado rapaz que matou suposto rival em Samambaia

Crime de homicídio na sua forma tentada.

Trata-se, conforme julgado pelos senhores jurados, de crime de homicídio na sua forma tentada. Considerando o iter criminis percorrido, e a gravidade da conduta perpetrada pelo réu, ante as circunstâncias fáticas comprovadas nos autos e reconhecida pelos senhores jurados, ante o disposto no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, diminuo a pena de (1/3) um terço, tornando-a definitiva no patamar de 16 (dezesseis) anos de reclusão, à míngua de outras de outras causas de aumento ou de ...

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Rival; Reclusão