Fonte: TJDF
Postado em 18 de Fevereiro de 2011 - 17:57 - Lida 420 vezes
Condenado rapaz que matou suposto rival em Samambaia
Crime de homicídio na sua forma tentada.
Trata-se, conforme julgado pelos senhores jurados, de crime de homicídio na sua forma tentada. Considerando o iter criminis percorrido, e a gravidade da conduta perpetrada pelo réu, ante as circunstâncias fáticas comprovadas nos autos e reconhecida pelos senhores jurados, ante o disposto no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, diminuo a pena de (1/3) um terço, tornando-a definitiva no patamar de 16 (dezesseis) anos de reclusão, à míngua de outras de outras causas de aumento ou de ...