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Fonte: TJSP

Condenado acusado de receptar carro roubado da Sabesp

Ação penal

R.R.S. foi denunciado como incurso nas penas do artigo 180, "caput", artigo 163, parágrafo único, inciso III, e artigo 329, parágrafo primeiro, c.c. artigo 29 e 69, todos do Código Penal, porque em 10/08/10, juntamente com indivíduo não identificado, foi surpreendido por receptação, pois recebeu e tinha em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em uma camionete S/10, pertencente à Sabesp, para fugir danificou a viatura policial e resistiu à prisão. Processo nº ...

Palavras-chave: Sabesp; Absolvição; Receptação; viatura; materialidade