Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 12:10 - Lida 364 vezes
Condenada mulher que usava documento falso para fazer empréstimos
Ação penal
D.S., qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nas penas dos arts. 297, caput, 171, caput, e 304, todos do Código Penal, pelos fatos delituosos a seguir narrados. Consta da denúncia que, no período compreendido entre outubro de 2008 e fevereiro de 2011, a acusada, agindo com um comparsa que identificou apenas como "J.C.", concorreu para a falsificação de documento público, ao entregar sua foto para que terceiro confeccionasse o RG falso em nome de M.C.S.L., pessoa esta que os agentes ...