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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Condenada mulher que usava documento falso para fazer empréstimos

Ação penal

D.S., qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nas penas dos arts. 297, caput, 171, caput, e 304, todos do Código Penal, pelos fatos delituosos a seguir narrados.  Consta da denúncia que, no período compreendido entre outubro de 2008 e fevereiro de 2011, a acusada, agindo com um comparsa que identificou apenas como "J.C.", concorreu para a falsificação de documento público, ao entregar sua foto para que terceiro confeccionasse o RG falso em nome de M.C.S.L., pessoa esta que os agentes ...

Palavras-chave: Condenação; Documento Falso; Empréstimo; Mulher